domingo, 29 de abril de 2007

RIFA



Boa tarde a todos!

No próximo dia 02/05/2007 estaremos distribuindos os bilhetes da rifa de uma televisão de 20" LG, com propósito de angariar fundos para nossa formatura. Contamos mais uma vez a costumeira adesão e dedicação de todos.

A imagem acima é a da TV que será rifada. O sorteio será dia 02/06/2007.
Obs: Para tirar está foto foi necessário retirá-la da caixa.


Um abraço a todos.


Eduardo (presidente da comissão)

sexta-feira, 27 de abril de 2007

LUTO

Bom dia a todos.

Foi com muito pesar que recebemos hoje a triste notícia da nossa queridíssima professora SAMIRA. A comunidade de administração e a Faculdade São Luís de França estamos todos chocados por esse fato lamentável.
Ela que foi a primeira professora de matéria específica da área de administração, foi quem nos fez desabrochar mais ainda para essa profissão. Lembraremos com muito orgulho de suas colocações e de seu entusiasmo para ensinar.
O nosso muito obrigado a DEUS por nos ter colocado em nosso caminho esta pessoa maravilhosa que foi a Samira e a ela própria mais uma vez o nosso muito obrigado por tudo que ela representa para nós.
Que DEUS a receba com todo amor que você merece.

Att.
7º período de Administração da Faculdade São Luís de França.

sábado, 21 de abril de 2007

foto do 2º SINTA

Esta foto foi tirada no 2º SINTA, na apresentação sobre "ESTRATÉGIAS DE NEGÓCIOS" sob comando da professora Telma Delmondes.

quinta-feira, 19 de abril de 2007

CONTRATO DE FORMATURA TURMA 2004/01

Contrato da Comissão de Formatura
Curso de ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS da FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA Iniciado no 1º semestre do ano de 2004.

Dos Princípios Fundamentais
Objeto da Comissão


Parágrafo 1º: Fica estabelecido por meio deste artigo que os alunos do Curso de ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS da Faculdade São Luís de França, que ingressaram no 1º semestre de 2004, fundam a Comissão de Formatura conforme ata de fundação e constituição.

Parágrafo 2º: O objetivo desta comissão é promover eventos e arrecadarem fundos visando custear as solenidades e festividades da formatura prevista para 23/02/2008, podendo haver mudança de acordo com a disponibilidade de data por parte do local de eventos.


Da Administração e Sua Forma


Parágrafo 3º: A Comissão do Fundo de Formatura é constituída por uma equipe administrativa e outras de apoio compostas da seguinte forma:

- Comissão executiva: Luiz Eduardo A. de Jesus (Presidente), Paulo César Cerqueira Pereira (Vice-Presidente), José Alves de Carvalho (Secretário) e Edilene Passos de Menezes (1ª Tesoureiro);
- Comissão de Eventos: Cristiana Santos Rosário Aranha (Coordenadora), Mychell Carvalho Dantas, Ana Lúcia de Jesus Santos, Marcos Vinícius Dias, Simone Maria G. R. Melo (Membros);
- Comissão Financeira: Edilene Passos de Menezes, Marcelo Santos Menezes e Kardec Emanoel Lemos de Souza;
- Comissão de Doações e patrocínios: Max Lemos Costa (Coordenador), Jota Oliveira Gonçalves, João Anderson dos Santos e Milena Leite Sobral (Membros).
Parágrafo 4º: Das Funções:
I – Presidente
Representar os formandos em administração ao que se refere este estatuto; cumprir e fazer cumprir todas as normas e resoluções; presidir as reuniões da assembléia e da comissão; coordenar e convocar assembléias, assinar documentos e correspondência; junto com comissão financeira apresentar relatório parcial e ao final de gestão à Assembléia geral e aos demais Membros da Comissão Executiva de Formatura;
II – Vice- Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente, quando necessário, em suas ausências e impedimentos, por motivos que as justifiquem.

II – Secretário
Supervisionar e registrar as atividades do setor administrativo; gerar e responder correspondências; Manter em dia os documentos em arquivos ou fichários; Secretariar e lavrar Atas das reuniões da Comissão e Assembléias Gerais.
III: Tesoureiros
Fazer cobrança das taxas e valores aprovados em assembléia;
Fazer e manter os registros contábeis ao que se refere este estatuto;
Opinar sobre as receitas e despesas;
Assinar em conjunto com o Presidente, cheques e compromissos financeiros;
Apresentar relatório financeiro e econômico parcial de cada mês e ao final da gestão;
Administrar os fundos e valores, cabendo-lhe a responsabilidade.
IV: Promotores de Eventos
Organizar os eventos, manter contatos internos e externos em tempo hábil para execução dos eventos, solicitar propostas e orçamentos e coordenar a publicidade.
V: Doações e patrocínios
Captar recursos através de doações e patrocínios.
Parágrafo 5º: Em caso de renúncia por parte de algum membro desta comissão, esta deverá ser comunicada por escrito com prazo máximo de 15 dias de antecedência. Qualquer dos cargos será preenchido por um substituto a ser escolhido em assembléia por votação da maioria absoluta.
Parágrafo 6º: Os serviços dedicados à formatura pelas comissões e seus membros será de natureza não remuneratória, podendo qualquer um dos seus constituintes, serem substituídos conforme parágrafo 7.

Das Votações ou Assembléias


Parágrafo 7º: As decisões tomadas em assembléias obrigam os formandos às cumprirem, quando estas forem aprovadas por 50% mais um voto. As assembléias serão realizadas de forma a oportunizar o voto a todos os seus membros, sendo considerado para efeitos de quorum o mínimo de 10 formandos.


Das Solenidades e Festividades

Parágrafo 8º: Não será fornecido desconto nos valores a serem pagos pelos formandos em virtude de não comparecimento a eventos ou solenidades.
Parágrafo 9º: Custos adicionais serão divididos entre os formandos eqüitativamente.
Parágrafo 10: Eventuais sobras de caixa serão repartidas eqüitativamente entre os formandos após o término das festividades e pagamentos a todos os credores.

Das Questões Financeiras
Da Arrecadação de Capital

Parágrafo 11: Os associados contribuirão com uma mensalidade no valor de R$ 30,00 (trinta reais), iniciando os depósitos a partir de 07/11/2006, conforme aprovado em assembléia realizada no dia 05/10/2006.
Parágrafo 12: O pagamento deverá ser realizado até o dia 07 de cada mês, através de depósito bancário na conta poupança de nº. 7000-3 na Caixa Econômica Federal, agência 2998 Sergipe Del Rey, tipo 013. Durante o período de férias as mensalidades serão pagas normalmente.
Parágrafo 13: Em havendo atraso por mais de 30 (trinta) será cobrado juros de poupança.
Parágrafo 14: A forma de aplicação do capital arrecadado será em caderneta de poupança aberta na CEF sob nº. 7000-3, na agência 2998 Sergipe Del Rey, tipo 013.
Parágrafo 15: Caso haja atraso no pagamento por mais de 2 (dois) meses, o formando será comunicado do valor devido, não havendo o pagamento, o associado será excluído da comissão, receberá conforme parágrafo 23 deste documento.
Parágrafo 16: Os eventos de arrecadação terão a participação de todos os associados, contribuindo eqüitativamente com relação aos custos e serviços prestados.
Parágrafo 17: O não comparecimento ao evento supracitado não isenta o associado do rateio para pagamento de custos.
Parágrafo 18: Os formandos deverão assinar lista de recebimento quando da recepção de convites, rifas, ingressos ou assemelhados provenientes de eventos de arrecadação.
Parágrafo 19: Na data estipulada em ata todos os associados deverão pagar o valor dos convites, rifas, ingressos ou assemelhados supracitados.

Do Fluxo de Caixa e Prestação de Contas

Parágrafo 20: O fluxo de caixa será apresentado mensalmente aos associados em forma de balanço financeiro, assinada pelo (a) tesoureiro (a) e demais membros da comissão financeira, permitindo o livre acesso aos documentos a todos os associados a qualquer tempo.

Parágrafo 21: As prestações de contas serão conforme os parágrafos 4 e 20, deste contrato.

Da Desvinculação e Vinculação de Associados
Da Desvinculação

Parágrafo 22: Caso deseje a desvinculação, o associado deverá encaminhar ao presidente da comissão de formatura requerimento escrito contendo: Nome, justificativa, data e assinatura do requerente.
Parágrafo 23: A restituição será integral do valor pago até o momento da desvinculação, deduzidos os juros de mora e as despesas administrativas e bancárias eventualmente realizadas para a consecução do ato de sua saída.
Parágrafo 24: No caso de não haver requerimento por parte do desvinculante, a questão será resolvida de acordo com as normas deste contrato.
Parágrafo 25: No caso de óbito do associado, todo o valor pago por ele será integrado ao seu espólio de acordo com parágrafo 23 deste documento.
Parágrafo 26: No caso de transferência de comissão por parte do associado à questão será resolvida de acordo com o parágrafo 23 deste documento.
Parágrafo Único - Na incidência de caso fortuito ou força maior, este serão decidido pela comissão de formatura.

Da Vinculação de novos Associados

Parágrafo 27: A Vinculação de novos associados será aceita mediante as seguintes condições:
I - O integrante deverá pagar os valores correspondentes a todas as mensalidades cobradas até a data de seu ingresso acrescido de juros de caderneta de poupança vigente na data da sua vinculação.
II - Deverá contribuir também com o pagamento das despesas administrativas e bancárias que gerarem para consecução do ato de seu ingresso.
III - O Ingressante deverá aceitar e dar ciente a todas as condições deste Estatuto.

Das Disposições Finais

Parágrafo 28: O presente documento tem valor de contrato e faz lei entre as partes.
Parágrafo 29: O presente documento pode conter emendas aprovadas em assembléias, por deliberação da maioria absoluta dos formandos, lavradas em atas.
Parágrafo 30: Ao contribuir para o Fundo de Formatura, o formando está se declarando ciente e de acordo com todas as normas descritas neste estatuto.
Parágrafo 31: Resta eleito o foro da cidade de Aracaju, para fins de se dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente avença.
Parágrafo 32: A data de dissolução desta sociedade coincidirá com o fim das solenidades e festividades e eventual devolução de capitais remanescentes aos associados; ou será deliberada pelos formandos, em assembléia, por maioria absoluta de votos.
Parágrafo 33: Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura por todos e registrada em cartório.

Parágrafo 34: As omissões deste contrato serão dirimidas em assembléia, por deliberação da maioria absoluta dos formandos.
Estamos de acordo com os termos deste contrato:

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quarta-feira, 18 de abril de 2007

Data da Formatura

A colação de grau está prevista para o dia 23/02/2008 e o culto ecumênico para 21/02/2008. Aguardem a publicação da data da aula da saudade.
Nossa colação está previsto para o dia 23/02/2008.
No dia 21/02/2008 será o nosso culto ecumênico.