quarta-feira, 20 de junho de 2007

MOMENTOS


Ufa! até que fim.


Conseguimos tirar uma foto desta dupla para colocar no nosso blog, Edilene e José Alves, ela nossa tesoureira e ele nosso secretário, ao lado nosso colega Marcos apresentando seu trabalho de direito.


Um beijo a todos.
comissão de formatura

CONTRATO COM EMES

Olá pessoal,

Segue abaixo contrato com EMES que foi assinado no último dia 19/06/2004.


CONTRATO DE CESSÃO DE USO DO ESPAÇO EMES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMEMORATIVOS E ARTÍSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMES EVENTOS LTDA e LUIZ EDUARDO ALBUQUERQUE DE JESUS, EDILENE PASSOS MENEZES, LIZANDRA OLIVEIRA RIBEIRO, ROSILENE DOS SANTOS LIMA, LENILDES ALVES DOS SANTOS, TATIANE GUEDES DE OLIVEIRA, LENICE GONÇALVES RAMOS, WANESKA OLIVEIRA DE JESUS E GISELE MEDEIROS DE VASCONCELOS SILVA, REPRESENTANDO RESPECTIVAMENTE OS FORMANDOS DAS TURMAS DE ADMINISTRAÇÃO e PEDEGOGIA DA FACULDADE SÃO LUIS.

A EMES EVENTOS LTDA, com sede à Avenida Tancredo Neves, 225 – Loteamento Rio Poxim – Jardins – 49.040-490, nesta capital, inscrita no CNPJ 32.708.612/0001-20, neste ato representado pelo seu sócio-diretor MARCELO HORA DE ARAUJO JUNIOR, RG 835.197 SSP/SE e CPF 590.479.925-04 denominado CEDENTE e:

LUIZ EDUARDO ALBUQUERQUE DE JESUS
Av. Augusto Franco, 2000 – Quadra 9 – Lote 9 – Cond. Vivendas de Aracaju
R.G Nº: 640.612 SSP/SE
C.P.F Nº: 400.556.805-00

EDILENE PASSOS MENEZES
Alameda B 155 Aptº. 1103 Edf. Anthurium – Bairro Jardins
R.G Nº: 504. 298 SSP/SE
C.P.F Nº: 201.650.135-91

LIZANDRA OLIVEIRA RIBEIRO
Rua Pernambuco 170 – Bairro Siqueira Campos
R.G Nº: 1.342.979 SSP/SE
C.P.F Nº: 000.282.575-96

ROSILENE DOS SANTOS LIMA
Rua Estância 2181 – Bairro Getúlio Vargas
R.G Nº: 918.838 SSP/SE
C.P.F Nº: 516.643.565-68

LENILDE ALVES DOS SANTOS
RUA M2 – 237 – BAIRRO SÃO CONRADO
R.G Nº: 770.475 SSP/SE
C.P.F Nº: 387.003.795-49

TATIANE GUEDES DE OLIVEIRA
RUA L – 217 – BAIRRO D. PEDRO I
R.G Nº: 9.998.262 SSP/SE
C.P.F Nº: 661.225.205-78

LENICE GONÇALVES RAMOS
RUA CURITIBA, 374 – BAIRRO INDUSTRIAL
R.G Nº: 31.832.920 SSP/SE
C.P.F Nº: 776.418.504-30
WANESKA OLIVEIRA DE JESUS
AV. DEP. SILVIO TEIXEIRA, 1333 – BAIRRO JARDINS – CONDOMÍNIO PHOENIX - BLOCO A - APTº 703
R.G Nº: 1.247.787 SSP/SE
C.P.F Nº: 724.348.485-91

GISELE MEDEIROS DE VASCONCELOS SILVA
RUA ANANIAS FERREIRA, 59 – BAIRRO LUZIA
R.G Nº: 1.194.746 SSP/SE
C.P.F Nº: 472.297.215-04, Doravante denominadas CESSIONÁRIOS, têm entre si justo e acertado na melhor forma do direito a cessão adiante mencionada, que se regerá pelas disposições do Código Civil Brasileiro, legislação pertinente, no que couber e pelas seguintes cláusulas e condições:

I - DO OBJETO E DOS PRAZOS

CLÁUSULA PRIMEIRA - A cedente outorga ao CESSIONÁRIO (a) o direito de usar a área coberta do Espaço EMES, sito à Avenida Tancredo Neves, 225, em Aracaju, Sergipe, constituída de mezanino, palco, camarins, bares, banheiros, posto médico e estacionamento, com a finalidade única de apresentar o(s) evento(s): AULA DA SAUDADE, CULTO RELIGIOSO E COLAÇÃO DE GRAU DAS TURMAS DE ADMINISTRAÇÃO E PEDAGOGIA DA FACULDADE SÃO LUIS, na (s) seguintes datas(s) e horário(s):

AULA DA SAUDADE:

Atividade
Data: 21/2/2008
Horário
Início: 09:00 H.
Fim: 00:00 h.
Montagem
21/2/2008
09:00 H. horas
15 horas
Apresentações: 1
21/2/2008
16 horas
18 horas pm
Desmontagem
21/2/2008
Imediatamente após término do evento
Imediatamente após término do evento


CULTO RELIGIOSO E COLAÇÃO DE GRAU:

Atividade
Data: 23/2/2008
Horário
Início: 09:00 H.
Fim: 00:00 h.
Montagem
23/2/2008
09:00 H. horas
18 horas
Apresentações: 1
23/2/2008
19 horas
00 horas am
Desmontagem
23/2/2008
Imediatamente após término do evento
Imediatamente após término do evento

PARÁGRAFO ÚNICO: Vedada ao (à) locatário (a) a alteração dessa finalidade.

II – DO PREÇO

CLÁUSULA SEGUNDA – O preço total da presente cessão é de R$ 15.000,00(quinze mil reais). O pagamento será feito à vista, em moeda corrente do país, na sede do CEDENTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será decrescido do valor constante na cláusula acima a importância de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) mediante depósito bancário. Este pagamento referente-se ao pagamento da taxa de reserva que deverá ser efetuada no ato da assinatura do contrato e será dividido da seguinte forma entre os formandos dos cursos:

· Curso de Administração:
· Pagamento no valor de R$ 1.393,00( mil trezentos e noventa e três reais).

· Curso de Pedagogia Turma A:
· Pagamento no valor de R$ 750,00( setecentos e cinquenta reais).

· Curso de Pedagogia Turma C:
· Pagamento no valor de R$ 2.357,08(dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e oito centavos).

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor restante de R$ 10.500,00(dez mil e quinhentos reais) será pago pelos CESSIONÁRIOS, somente em moeda corrente legal do País, na sede da locadora ou onde e a quem esta indicar em 7 parcelas iguais no valor correspondente a cada curso, sendo:

· Curso de Administração:
Valor restante de R$ 3.250,00(três mil duzentos e cinquenta reais) divididos em 07 parcelas iguais no valor de R$ 464,28(quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), sucessivamente para os dias 21/07/2007; 21/08/2007; 21/09/2007; 21/10/2007; 21/11/2007; 21/12/2007 e 21/01/2008.

· Curso de Pedagogia Turma A:
Valor restante de R$ 1.750,00(mil setecentos e cinquenta reais) divididos em 07 parcelas iguais no valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), sucessivamente para os dias 21/07/2007; 21/08/2007; 21/09/2007; 21/10/2007; 21/11/2007; 21/12/2007 e 21/01/2008.

· Curso de Pedagogia Turma C:
Valor restante de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais) divididos em 07 parcelas iguais no valor de R$ 785,71(setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), sucessivamente para os dias 21/07/2007; 21/08/2007; 21/09/2007; 21/10/2007; 21/11/2007; 21/12/2007 e 21/01/2008.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Se o(s) pagamento(s) não for(em) efetuado(s) dentro do(s) prazo(s) previsto(s) acima, a CESSÃO será automaticamente rescindida perdendo o(a) CESSIONÁRIOS(AS) em favor do CEDENTE o(s) valor(es) já pago(s), independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

III – DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA – Será utilizado somente o espaço coberto denominado Espaço EMES. A não obediência a este dispositivo facultará à CEDENTE o direito de interrupção do sistema sonoro e de iluminação.

CLÁUSULA QUARTA – O atendimento de serviços e/ou locação de equipamentos e mobiliários extra Contrato, fica condicionado a efetivação de contrato e pagamento prévio ao CEDENTE.

V – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

CLÁUSULA QUINTA – A CEDENTE entregará aos (à) CESSIONÁRIOS (AS) o(s) espaço(s) locado, em condições de uso, com seus bens/equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento, com pontos de energia elétrica, água e esgoto em adequado estado, na data da realização do evento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – É obrigatória a realização da vistoria do local pelo(s) CESSIONÁRIOS (AS) ou seu representante formalmente indicado. Havendo correções e/ou substituições a serem efetuadas, o CEDENTE deverá ser imediatamente informado. No caso de descumprimento terá fé o que o (a) CEDENTE constar. A CEDENTE procederá imediatamente à correção e/ou substituição de eventuais defeitos nos equipamentos inoperantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO – É obrigatório a permanência dos CESSIONÁRIOS (AS) ou seu representante formalmente indicado até o final do evento.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A vistoria não isenta de responsabilidade a CEDENTE no que se refere aos vícios estruturais ocultos ou que não se possam reconhecer.

PARÁGRAFO QUARTO – Serão colocados à disposição do CESSIONÁRIO os seguintes bens, equipamentos e serviços:

ÁREAS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS INCLUÍDOS:
DESCRIÇÃO
Quantidade
Área coberta

Palco 12 x 10 x 2 m
1
Cadeiras em plástico branca
3.000
Camarins com mesas, sofás, espelhos, frigobar, ar condicionado
3
Sala de Apoio para a organização do evento
1
Bilheteria com bancadas e apoio
1
Posto Médico
1
Banheiros masculinos e femininos
6
Bar para apoio de buffet
3
Púpito em madeira texturizada preta
1
Prancha 2, 20 x 0,80 m para mesa de cerimonial
2
Placa de outdoor (impressão por conta do contratante e colocação no dia do evento)
1
Área Verde

Café / Bar com balcão, bancadas e pias

Jardins

Estacionamento interno para os organizadores e/ou convidados especiais
Até 50 carros
Geral

Pessoa de manutenção para orientação na montagem do evento
1
Auditório para Aula da Saudade da Turma de Pedagogia
1
Espaço Área Verde (pedra portuguesa) para Aula da Saudade da Turma de Administração
1
Limpeza antes e após o evento
5
Limpeza dos banheiros durante o evento
5
Eletricista de plantão
1
Segurança Patrimonial
5
Arquibancada
100 pessoas
Telão
02
Som e Iluminação
1
Palco para Colocação de Mesa do Cerimonial
1
Decoração
1
Cerimonial
1

CLÁUSULA SEXTA – O CEDENTE se obriga, quando for o caso, a providenciar as medidas necessárias para a liberação do espetáculo junto ao Juizado da Infância e da Juventude;

VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS (AS) CESSIONÁRIOS (AS)

CLÁUSULA SÉTIMA – OS (AS) CESSIONÁRIOS (AS) se obrigam a realizar, na(s) data(s) aprezada(s), o evento proposto neste Contrato. Se o evento, por qualquer motivo, não for realizado sem que a CEDENTE tenha concorrido para tal, perderá o (a) CESSIONÁRIO em favor da CEDENTE os valores pagos, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização, seja a que título for.

CLÁUSULA OITAVA – O CESSIONÁRIO, findo o prazo da locação, deverá proceder à devolução da(s) área(s) à CEDENTE, totalmente desocupadas e no mesmo estado de conservação e funcionamento recebida (s) e mediante a lavratura do termo de vistoria de recebimento do(s) espaço(s).

CLÁUSULA NONA – Os eventuais danos causados deverão ser recompostos em 02 dias após notificação formal da CEDENTE. Em caso de descumprimento da notificação por parte do CESSIONÁRIO fica a CEDENTE autorizada a executar os reparos emitindo Nota de Débito no valor das despesas efetuadas, acrescidas de 20% (vinte por cento) a título de taxa de administração, servindo esse documento como base para cobrança extrajudicial ou judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA – OS (AS) CESSIONÁRIOS se obrigam, ainda a:

1. Vistoriar o(s) espaço(s) para atendimento do evento.

2. Confeccionar os convites que possuam itens de segurança para controle da capacidade do local, sendo o único responsável por ingressos falsificados encontrados nas urnas.

CAPACIDADE DO LOCAL: 3.000 PESSOAS PARA CULTO RELIGIOSO E COLAÇÃO DE GRAU

3. Obedecer e garantir todos os direitos do(s) consumidor (es) tais como descontos e benefícios, estabelecidos pelas Leis brasileiras em função da(s) venda(s) do(s) ingresso(s) e/ou do acesso ao(s) evento(s).

4. Providenciar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais), SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais), Ordem dos Músicos e demais órgãos competentes da esfera federal, estadual e municipal, pagamento de todas as taxas, encargos, licenças e tributos exigidos.

5. O CESSIONÁRIO não poderá utilizar material ou equipamento que cause poluição ambiental de qualquer forma, especialmente a sonora. Deverá obedecer rigorosamente os níveis máximos de sons e ruídos, bem como os horários em que é permitido a sua emissão e responder pelo descumprimento. Deverá ser obedecido o nível de 55 decibéis permitidos pela Lei 2.410/96 sob pena de aplicação de multa de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais).

6. Responder por si ou por terceiros sob sua responsabilidade, pelos eventuais danos e prejuízos às instalações e acessórios que pertençam à CEDENTE.

7. Responder por todos os dispêndios que envolvam o evento e suas atividades empresariais, principalmente os concernentes a recursos humanos, encargos trabalhistas, sociais e previdenciárias, seguros, publicidade, propaganda e outros meios de divulgação, administração, relacionamento e obrigações com terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se porventura a CEDENTE for condenada a pagar em juízo ou administrativamente qualquer importância pecuniária, relativa a obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, comerciais ou referentes a direitos autorais, em razão do presente Contrato, ficará o (a) CESSIONÁRIO obrigado (a) a indenizar e a prover o imediato pagamento e/ou ressarcimento à CEDENTE do prejuízo oriundo da demanda judicial ou administrativa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CEDENTE não oferece seguro para cobrir o patrimônio, o qual deverá ser providenciado pelo CESSIONÁRIO, inclusive contra furto ou roubo na bilheteria e outras dependências do local.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O CESSIONÁRIO se responsabiliza pela veracidade e segurança dos convites e é o único responsável pelo controle da portaria.

VII - DAS PENALIDADES E RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A desistência e/ou cancelamento da locação, quaisquer que sejam os motivos, implicará na obrigatoriedade do pagamento do valor total estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA, ressalvados os casos fortuitos ou força maior de acordo com o Artigo 1058 e Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de cancelamento por parte do CESSIONÁRIO e havendo previsão de venda de bebidas e comidas por parte da CEDENTE, a mesma deverá ser indenizada, além das penalidades já previstas, em duas vezes o valor estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Em respeito à programação e ao público, o LOCADOR fará observar rigoroso cumprimento dos horários, devendo a apresentação ser iniciada com tolerância de no máximo 15(quinze) minutos da hora previamente marcada, sob pena de ser aplicada multa equivalente a 1% (um por cento) da importância estabelecida na cláusula segunda, a cada espaço de 10(dez) minutos de atraso. Verificada a responsabilidade do CEDENTE aplicar-se-á igualmente a multa em favor do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É de responsabilidade do (a) CESSIONÁRIO indenização por quaisquer prejuízos causados, culposa ou dolosamente, por si, seus prepostos, seus funcionários, seus contratados e seus convidados, à CEDENTE, além das sanções já previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A suspensão da apresentação, no todo ou em parte, por determinação de Autoridade Pública, por caso fortuito, força maior ou qualquer outra causa impeditiva isentará a CEDENTE de responsabilidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de incêndio, desabamento, desapropriação ou quaisquer ocorrências que impeçam o uso do imóvel, o presente contrato será rescindido de pleno direito, independente de qualquer indenização por parte do CEDENTE, cabendo ao CESSIONÁRIO a responsabilidade pelos prejuízos a que der causa por ação ou omissão.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Na hipótese da não realização do evento objeto deste contrato por motivos alheios à vontade da CEDENTE, o (a) CESSIONÁRIO se obriga a divulgar nota explicativa, na qual será expressamente mencionada a isenção de responsabilidade pelo ocorrido por parte da CEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O período da diária de locação de espaço é de 15(quinze) horas corridas, das 09:00 h às 0:00 h. Caso o(s) espaço(s) locado(s) não seja(m) desocupado(s) no prazo ajustado será aplicado(a) a(o) CESSIONÁRIO, a multa compensatória a título de Cláusula Penal no valor de 40%(quarenta por cento) sobre o valor do Contrato, podendo o CEDENTE retirar os materiais e equipamentos e dispor como melhor lhe convier, não se responsabilizando pelos danos que porventura venham a ocorrer aos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Ocorrendo a rescisão por culpa do (a) CESSIONÁRIO, perderá este, em favor da CEDENTE, todas as importâncias já pagas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica estipulada a multa contratual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada à parte que infringir qualquer cláusula deste instrumento.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O (A) CESSIONÁRIO somente poderá fazer uso das áreas especificadas no item I deste instrumento, cujos limites se obrigam a fielmente respeitar.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – Outras áreas do Espaço EMES, não compreendidas nesta locação, poderão ser exploradas pela CEDENTE ou cedidas a terceiros para a promoção de outros eventos. O (a) CESSIONÁRIO se obriga, ainda, a respeitar os espaços comprometidos pela CEDENTE com terceiros, em conformidade com os contratos em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O (A) CESSIONÁRIO obriga-se a retirar todo o material das dependências da sede da CEDENTE, findo o prazo estipulado na cláusula primeira, após que, a CEDENTE poderá dele dispor como melhor lhe convier, não se responsabilizando pelos danos que porventura venham a ocorrer ao material.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Fica acordado entre as partes contratantes que a lotação do(s) espaço(s) não poderá (ão) em hipótese alguma e sob pena de imediata suspensão e conseqüente rescisão do presente, exceder a capacidade estipulada no item 4 da Cláusula Décima.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CEDENTE só se responsabilizará por material do (a) CESSIONÁRIO, cuja guarda lhe seja entregue, mediante Termo Específico, durante o prazo máximo mencionado na Cláusula 1 do presente, ficando por outro lado, isenta de quaisquer responsabilidades por danos ocorridos em eventuais acidentes sofridos por pessoas ligadas ao CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Nas dependências da CEDENTE é terminantemente proibido, o porte e/ou uso de quaisquer tipos de substâncias não permitidas por lei, bem como o de armas ou quaisquer instrumentos que possam causar danos ou provocar violência, em qualquer hipótese.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O uso do(s) camarim (ns) e palco é de uso particular do (a) CESSIONÁRIO e de inteira e somente sua responsabilidade, ficando assim responsável por quaisquer danos, inclusive morais, que causar à CEDENTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o espetáculo exija usar líquidos em geral, alimentos, fumar ou utilizar fogo em cena o CESSIONÁRIO deverá solicitar previamente, por escrito, autorização à CEDENTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nas situações de furto, roubo, depredações, brigas e/ou tumultos será adotado como medida a retirada imediata dos participantes que não poderão mais adentrar o recinto bem como a solicitação imediata dos órgãos de segurança pública para manutenção da segurança, ordem e da disciplina.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O CEDENTE fará funcionar, com exclusividade, o serviço de bar com venda de comidas e bebidas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A VENDA e/ou DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS A CRIANÇAS E ADOLECENTES DE ACORDO COM O ARTIGO 81, II, da LEI 8.069, de 13/07/1990 e Resolução nº 01/2004 do Ministério Público do Estado de Sergipe.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os restos de materiais de montagem e desmontagem dos eventos deverão ser depositados nas lixeiras e contêineres existentes. Os restos de alimentos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, antes de serem colocados nas lixeiras. A retirada do lixo deverá ser processada observando os intervalos de menor fluxo de pessoas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A violação pelo CESSIONÁRIO de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, inclusive quanto ao prazo de locação, importará imediata obrigação de pagar ao CEDENTE ou a seu representante legal, uma indenização correspondente a 20(vinte) salários mínimos, vigente a época exigível através da ação própria, sem prejuízo do pagamento da(s) cessão (ões) caso vencido(s), devidamente corrigido com juros de mora de 1%, correção monetária, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – É direito da CEDENTE a comercialização de espaços internos e externos existentes no local para publicidade e merchandising.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A fixação de material de programação visual, promocional e de decoração do evento nas dependências do Espaço EMES só poderá ser feita com a prévia autorização da CEDENTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Quaisquer solicitações ou informações entre as partes, ademais aqui apresentadas, deverão ser efetuadas através de ofício e farão parte deste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O cliente deve permitir o livre acesso do pessoal administrativo, de supervisão e de manutenção da EMES nas áreas locadas, bem como das pessoas por ela credenciadas, para o desempenho das funções inerentes.

CLAÚSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – O (A) CESSIONÁRIO declara ter recebido neste ato, uma cópia do REGULAMENTO INTERNO do Espaço EMES, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento, como se nele transcrito fosse, comprometendo-se a observar e cumprir na integridade, todo o seu conteúdo.

CLAÚSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - O (A) CESSIONÁRIO obriga-se a informar a todos que fizerem parte da execução do(s) evento(s), o conteúdo deste contrato bem como do(s) ofício(s) que fizerem parte do mesmo.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Cidade de Aracaju, capital do estado de Sergipe, para dirimir as dúvidas oriundas do presente.

E por estarem assim justos e conformes, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e para um só fim legal, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Aracaju, 19 de Junho de 2007

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EMES EVENTOS LTDA
MARCELO HORA DE ARAUJO JUNIOR
RG 835.197 SSP/SE - CPF 590.479.925-04


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LUIZ EDUARDO ALBUQUERQUE DE JESUS
R.G Nº: 640.612 SSP/SE - C.P.F Nº: 400.556.805-00


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EDILENE PASSOS MENEZES
R.G Nº: 504. 298 SSP/SE - C.P.F Nº: 201.650.135-91


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LIZANDRA OLIVEIRA RIBEIRO
R.G Nº: 1.342.979 SSP/SE - C.P.F Nº: 000.282.575-96


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ROSILENE DOS SANTOS LIMA
R.G Nº: 918.838 SSP/SE - C.P.F Nº: 516.643.565-68


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LENILDE ALVES DOS SANTOS
R.G Nº: 770.475 SSP/SE - C.P.F Nº: 387.003.795-49


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TATIANE GUEDES DE OLIVEIRA
R.G Nº: 9.998.262 SSP/SE - C.P.F Nº: 661.225.205-78


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LENICE GONÇALVES RAMOS
R.G Nº: 31.832.920 SSP/SE - C.P.F Nº: 776.418.504-30


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WANESKA OLIVEIRA DE JESUS
R.G Nº: 1.247.787 SSP/SE - C.P.F Nº: 724.348.485-91


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GISELE MEDEIROS DE VASCONCELOS SILVA
R.G Nº: 1.194.746 SSP/SE - C.P.F Nº: 472.297.215-04


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TESTEMUNHA 1
RG:
CPF:

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TESTEMUNHA 2
RG:
CPF:

terça-feira, 12 de junho de 2007

ENTREGA DE PRÊMIO DA 2ª RIFA









Bom dia pessoal.


Segue as fotos de entrega do prêmio da 2ª rifa sorteada no último dia 02/06/2007. a felizarda foi a senhora Solange, tia do nosso colega João Anderson. O prêmio foi entregue pela nossa colaboradora Ana Lúcia que faz parte da comissão de eventos da formatura e o Jota que também faz parte desta comissão.

Um abraço a todos e nosso muito obrigado.

Comissão de formatura





APRESENTAÇÃO TRABALHOS DE DIREITO

Olá pessoal!

Na foto ao lado encontramos nosso colega Alcione apresentando seu trabalho sobre "acidente de trabalho", na matéria de direito, orientado pelo professor André Vinhas.

Bela exposição Alcione

Um beijo no coração.

Att.

Comissão de formatura.

segunda-feira, 11 de junho de 2007

PRESTAÇÃO DE CONTAS MÊS 06/2007

AG: 2998 SERGIPE DEL REY OPER: 013 CONTA: 7.000-3
PERIODO: 01062007 ATE: 11062007 CPF: 201.650.135-91
NOME: EDILENE PASSOS MENEZES VLR.BLQ.JUD. : 0,00

DATA MOV NR.DOC HISTORICO T A X A V A L O R S A L D O
01/06/2007 000000 REM BASICA 0,16890000 0,15 C 4.766,66 C
01/06/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,46 C 4.767,12 C
01/06/2007 100059 DEP CH 48H 0,00000000 110,00 C 4.877,12 C
02/06/2007 000000 REM BASICA 0,20380000 0,06 C 4.877,18 C
02/06/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,15 C 4.877,33 C
03/06/2007 000000 REM BASICA 0,16930000 0,21 C 4.877,54 C
03/06/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,61 C 4.878,15 C
04/06/2007 000000 REM BASICA 0,14430000 0,09 C 4.878,24 C
04/06/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,30 C 4.878,54 C
05/06/2007 000000 REM BASICA 0,14310000 0,18 C 4.878,72 C
05/06/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,62 C 4.879,34 C
05/06/2007 101045 DEP.DINH. 0,00000000 80,00 C 4.959,34 C
05/06/2007 101045 DEP.DINH. 0,00000000 60,00 C 5.019,34 C
05/06/2007 101045 DEP.DINH. 0,00000000 80,00 C 5.099,34 C
05/06/2007 101045 DEP.DINH. 0,00000000 80,00 C 5.179,34 C
05/06/2007 046618 TRX ELETR 0,00000000 80,00 C 5.259,34 C
06/06/2007 000000 REM BASICA 0,16790000 0,21 C 5.259,55 C
06/06/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,62 C 5.260,17 C
06/06/2007 000059 DEP.DINH. 0,00000000 80,00 C 5.340,17 C
06/06/2007 000059 DEP.DINH. 0,00000000 80,00 C 5.420,17 C
06/06/2007 000059 DEP.DINH. 0,00000000 80,00 C 5.500,17 C
07/06/2007 000000 REM BASICA 0,20140000 0,93 C 5.501,10 C
07/06/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 2,31 C 5.503,41 C
08/06/2007 000000 REM BASICA 0,16460000 0,41 C 5.503,82 C
08/06/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 1,23 C 5.505,05 C
08/06/2007 003399 TRX ELETR 0,00000000 240,00 C 5.745,05 C
09/06/2007 000000 REM BASICA 0,16720000 0,36 C 5.745,41 C
09/06/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 1,08 C 5.746,49 C
10/06/2007 000000 REM BASICA 0,14130000 0,16 C 5.746,65 C
10/06/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,57 C 5.747,22 C
11/06/2007 000000 REM BASICA 0,09610000 0,25 C 5.747,47 C
11/06/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 1,32 C 5.748,79 C

PRESTAÇÃO DE CONTAS MÊS 05/2007

EXTRATO REF MÊS DE MAIO/2007


AG: 2998 SERGIPE DEL REY OPER: 013 CONTA: 7.000-3
PERIODO: 01052007 ATE: 31052007 CPF: 201.650.135-91
NOME: EDILENE PASSOS MENEZES VLR.BLQ.JUD. : 0,00

DATA MOV NR.DOC HISTORICO T A X A V A L O R S A L D O
01/05/2007 000000 REM BASICA 0,12720000 0,11 C 3.892,27 C
01/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,45 C 3.892,72 C
02/05/2007 101045 DEP.DINH. 0,00000000 30,00 C 3.922,72 C
03/05/2007 000000 REM BASICA 0,12640000 0,15 C 3.922,87 C
03/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,60 C 3.923,47 C
04/05/2007 000000 REM BASICA 0,12930000 0,08 C 3.923,55 C
04/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,30 C 3.923,85 C
05/05/2007 000000 REM BASICA 0,12150000 0,15 C 3.924,00 C
05/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,62 C 3.924,62 C
06/05/2007 000000 REM BASICA 0,08890000 0,11 C 3.924,73 C
06/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,62 C 3.925,35 C
07/05/2007 000000 REM BASICA 0,08890000 0,38 C 3.925,73 C
07/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 2,15 C 3.927,88 C
07/05/2007 100059 DEP.DINH. 0,00000000 30,00 C 3.957,88 C
08/05/2007 000000 REM BASICA 0,12460000 0,23 C 3.958,11 C
08/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,93 C 3.959,04 C
08/05/2007 000000 DEP.DINH. 0,00000000 60,00 C 4.019,04 C
08/05/2007 000000 DEP.DINH. 0,00000000 60,00 C 4.079,04 C
08/05/2007 996857 AD C CPMF 0,00000000 0,22 C 4.079,26 C
08/05/2007 000000 RETIRADA 0,00000000 60,00 D 4.019,26 C
08/05/2007 000038 DEB CPMF 0,00000000 0,22 D 4.019,04 C
09/05/2007 000000 REM BASICA 0,15370000 0,33 C 4.019,37 C
09/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 1,07 C 4.020,44 C
10/05/2007 000000 REM BASICA 0,13500000 0,15 C 4.020,59 C
10/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,56 C 4.021,15 C
11/05/2007 000000 REM BASICA 0,14170000 0,25 C 4.021,40 C
11/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,87 C 4.022,27 C
11/05/2007 000000 DEP.DINH. 0,00000000 90,00 C 4.112,27 C
12/05/2007 000000 REM BASICA 0,14410000 0,18 C 4.112,45 C
12/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,61 C 4.113,06 C
13/05/2007 000000 REM BASICA 0,10640000 0,21 C 4.113,27 C
13/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 1,01 C 4.114,28 C
14/05/2007 000000 REM BASICA 0,07870000 0,02 C 4.114,30 C
14/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,15 C 4.114,45 C
15/05/2007 000000 REM BASICA 0,10340000 0,06 C 4.114,51 C
15/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,30 C 4.114,81 C
16/05/2007 000000 REM BASICA 0,13490000 0,49 C 4.115,30 C
16/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 1,81 C 4.117,11 C
16/05/2007 161045 DEP.DINH. 0,00000000 30,00 C 4.147,11 C
17/05/2007 000000 REM BASICA 0,14880000 0,16 C 4.147,27 C
17/05/2 20/05/2007 000000 REM BASICA 0,10990000 0,09 C 4.229,53 C
20/05/2007 000000 REM BASICA 0,10990000 0,09 C 4.229,53 C
20/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,41 C 4.229,94 C
21/05/2007 000000 REM BASICA 0,08820000 0,03 C 4.229,97 C
21/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,15 C 4.230,12 C
22/05/2007 000000 REM BASICA 0,11340000 0,07 C 4.230,19 C
22/05/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,30 C 4.230,49 C
22/05/2007 042149 TRX ELETR 0,00000000 60,00 C 4.290,49 C

PRESTAÇÃO DE CONTAS MÊS 04/2007

EXTRATO DA CONTA REF ABRIL/2007

AG: 2998 - SERGIPE DEL REY OPER: 013 CONTA: 7.000-3
MES/ANO: 04 / 2007
PERIODO: DIA 01 ATE 30 CPF: 201.650.135-91
NOME: EDILENE PASSOS MENEZES

DATA MOV NR.DOC HISTORICO T A X A V A L O R S A L D O
01/04/2007 000000 REM BASICA 0,18760000 0,06 C 3.310,20 C
01/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,15 C 3.310,35 C
03/04/2007 000000 REM BASICA 0,15200000 0,05 C 3.310,40 C
03/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,15 C 3.310,55 C
03/04/2007 031045 DEP.DINH. 0,00000000 90,00 C 3.400,55 C
04/04/2007 002215 DEP.DINH. 0,00000000 60,00 C 3.460,55 C
05/04/2007 000000 REM BASICA 0,22100000 0,27 C 3.460,82 C
05/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,61 C 3.461,43 C
06/04/2007 000000 REM BASICA 0,22540000 0,28 C 3.461,71 C
06/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,61 C 3.462,32 C
07/04/2007 000000 REM BASICA 0,18820000 0,80 C 3.463,12 C
07/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 2,14 C 3.465,26 C
08/04/2007 000000 REM BASICA 0,15960000 0,29 C 3.465,55 C
08/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,92 C 3.466,47 C
09/04/2007 000000 REM BASICA 0,11890000 0,18 C 3.466,65 C
09/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,77 C 3.467,42 C
09/04/2007 000000 DEP CH 48H 0,00000000 60,00 C 3.527,42 C
10/04/2007 000000 REM BASICA 0,12370000 0,14 C 3.527,56 C
10/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,56 C 3.528,12 C
11/04/2007 000000 REM BASICA 0,14950000 0,21 C 3.528,33 C
11/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,71 C 3.529,04 C
11/04/2007 100059 DEP.DINH. 0,00000000 30,00 C 3.559,04 C
12/04/2007 000000 REM BASICA 0,19050000 0,17 C 3.559,21 C
12/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,46 C 3.559,67 C
12/04/2007 101045 DEP.DINH. 0,00000000 30,00 C 3.589,67 C
13/04/2007 000000 REM BASICA 0,19530000 0,39 C 3.590,06 C
13/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 1,00 C 3.591,06 C
14/04/2007 000000 REM BASICA 0,18720000 0,06 C 3.591,12 C
14/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,15 C 3.591,27 C
15/04/2007 000000 REM BASICA 0,16520000 0,10 C 3.591,37 C
15/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,30 C 3.591,67 C
16/04/2007 000000 REM BASICA 0,12600000 0,23 C 3.591,90 C
16/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,91 C 3.592,81 C
16/04/2007 101045 DEP.DINH. 0,00000000 180,00 C 3.772,81 C
17/04/2007 101045 DEP.DINH. 0,00000000 110,00 C 3.882,81 C
19/04/2007 000000 REM BASICA 0,19440000 0,50 C 3.883,31 C
19/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 1,28 C 3.884,59 C
20/04/2007 000000 REM BASICA 0,18520000 0,15 C 3.884,74 C
20/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,41 C 3.885,15 C
21/04/2007 000000 REM BASICA 0,18790000 0,06 C 3.885,21 C
21/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,15 C 3.885,36 C
22/04/2007 000000 REM BASICA 0,14480000 0,09 C 3.885,45 C
22/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,30 C 3.885,75 C
23/04/2007 000000 REM BASICA 0,12100000 0,07 C 3.885,82 C
23/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 0,31 C 3.886,13 C
26/04/2007 000000 REM BASICA 0,18710000 1,34 C 3.887,47 C
26/04/2007 000000 CRED JUROS 0,50000000 3,59 C 3.891,06 C
27/04/2007 000000 REM BASICA 0,17510000 0,08 C 3.891,14 C

domingo, 3 de junho de 2007

CONTRATO COM O EMES

Bom dia a todos.

No próximo dia 14/06 será assinado contrato com o EMES, juntamente com o pessoal da turma de pedagogia. Será a seguinte programação e datas dia 21/02/2008 aula da saudade, dia 23/02/2008 culto ecumênico e colação de grau no EMES, estaremos juntos nesse evento que marcará para sempre nossas vidas.

Um abraço a todos e um beijo no coração.

Eduardo (presidente da comissão de formatura)

MOMENTOS 3º SINTA










Bom dia a todos.
Entre os dias 28/05 e 01/06 foi realizado em nossa Faculdade mais um SINTA, o 3º foi uma semana muito proveitosa, muitos trabalhos foram apresentados durante este período, estamos de parabéns por mais um evento que reuniu, todos os estudantes da área de administração da FSLF.
Um abraço a todos.
Acima temos alguns momentos registrados pela nossas lentes.
By.
Comissão de formatura.




RESULTADO DA 2ª RIFA



Olá pessoal, quanto tempo.

O grande bilhete sorteado foi o de nº 979, conforme resultado de ontem da loteria federal, desta vez está nas mãos do João Anderson, este ao fundo sorrindo marotamente, grande João.
Em primeiro plano temos o Marcus Vinícius, o Marquinho.
Um abraço aos dois e beijo no coração.
Att.
Comissão de formatura.